18 de março de 2010

Alegando insuficiência de provas, juíza da 21ª Zona Eleitoral absolve Sinval Salomão da cassação de mandato


A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, que responde pela 21ª Zona Eleitoral emitiu sentença da representação eleitoral Nº 2224/2008, onde a "Coligação Juntos por amor à Florâria", que tinha como candidato o ex-prefeito Flávio José (PT) pedia a cassação do prefeito Sinval Salomão (PTB), alegando que houve captação ilícita de sufrágio. O advogado Daniel Monteiro da Silva, que assinou a peça acusatória, narrou que houve oferecimento e entrega de benefícios aos eleitores do prefeito em troca dos seus votos e a combinação para outros se abstivessem e justificassem o voto. Mas, em sua análise, a juíza frisou que a coligação de Flávio José esqueceu de citar o pedido de cassação também do vice-prefeito Bebé Borges (PR), já que o art. 47 do Código de Processo Civil diz que é indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, em face da configuração de hipótese de "litisconsórcio passivo necessário", decorrente da possibilidade de cassação do registro. "Ora, havendo a possibilidade de cassação do registro do prefeito, tal fato inevitavelmente afetaria o seu vice, vez que integrantes da mesma chapa, pois a assunção do cargo por este dependente da posse daquele", alegou.

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