
O Tribunal Regional Eleitoral julgou na sessão desta terça-feira o agravo regimental impetrado pelo procurador regional eleitoral, Fábio Vezon, que pedia reforma da decisão monocrática do juiz Roberto Guedes para declarar a inexistência de justa causa na desfiliação partidária do deputado estadual Luiz Almir. O juiz Roberto Guedes reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação de Luiz Almir do PSDB.
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